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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.232 2021 Publicação: 15/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, e dá outras providências. |
| Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4464/2021 |
| Catálogo: | TRIBUTAÇÃO |
| Indexação: | TRIBUTAÇÃO, PAGAMENTO, DÉBITO FISCAL, (PROCON) |
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LEI Nº 14.232, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Altera o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4464/2021. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os contribuintes que possuem débitos, de natureza tributária ou não, para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa até 1º de dezembro de 2021, poderão quitá-los com descontos concedidos sobre o montante total devido, que inclui a atualização monetária integral, encargos legais incidentes, observados os percentuais e formas de pagamentos, a seguir indicados:”
Art. 2º O art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus demais dispositivos:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 1º Para fazer jus aos descontos tratados no caput, o contribuinte terá que realizar o cadastramento e adesão até o dia 15 de dezembro de 2021, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br) ou do atendimento presencial a ser realizado na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), mediante agendamento e em horário a ser divulgado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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