Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.232 2021   Publicação: 15/09/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4464/2021
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: TRIBUTAÇÃO, PAGAMENTO, DÉBITO FISCAL, (PROCON)

LEI Nº 14.232, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021


Altera o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4464/2021.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 14.187, de 24 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os contribuintes que possuem débitos, de natureza tributária ou não, para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa até 1º de dezembro de 2021, poderão quitá-los com descontos concedidos sobre o montante total devido, que inclui a atualização monetária integral, encargos legais incidentes, observados os percentuais e formas de pagamentos, a seguir indicados:”

Art. 2º O art. 1º, § 1º, da Lei Municipal nº 14.187, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus demais dispositivos:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 1º Para fazer jus aos descontos tratados no caput, o contribuinte terá que realizar o cadastramento e adesão até o dia 15 de dezembro de 2021, por meio do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br) ou do atendimento presencial a ser realizado na Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), mediante agendamento e em horário a ser divulgado.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de setembro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]