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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.230 2021 Publicação: 17/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
Ementa: |
Declara como essenciais as atividades e aulas práticas dos cursos de saúde da educação superior no Município de Juiz de Fora. |
Proposição: | Projeto de Lei 75/2021 |
Catálogo: | EDUCAÇÃO |
Indexação: | MUNICÍPIO, EDUCAÇÃO, CURSOS, ATIVIDADE, SAÚDE, FACULDADE |
LEI Nº 14.230, DE 16 DE AGOSTO DE 2021 Declara como essenciais as atividades e aulas práticas dos cursos de saúde da educação superior no Município de Juiz de Fora. Projeto nº 75/2021, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º São consideradas essenciais as atividades e aulas práticas dos cursos de saúde da educação superior no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente
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