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Norma: LEI 14.230 2021   Publicação: 17/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Declara como essenciais as atividades e aulas práticas dos cursos de saúde da educação superior no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 75/2021
Catálogo: EDUCAÇÃO
Indexação: MUNICÍPIO, EDUCAÇÃO, CURSOS, ATIVIDADE, SAÚDE, FACULDADE

LEI Nº 14.230, DE 16 DE AGOSTO DE 2021


Declara como essenciais as atividades e aulas práticas dos cursos de saúde da educação superior no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 75/2021, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º São consideradas essenciais as atividades e aulas práticas dos cursos de saúde da educação superior no Município de Juiz de Fora.

Parágrafo único. A essencialidade estabelecida no caput deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 16 de agosto de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente

 

 



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