Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.228 2021   Publicação: 10/08/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público

Proposição: Projeto de Lei 99/2021
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO NOVA ERA

LEI Nº 14.228, DE 09 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre denominação de logradouro público

Projeto nº 99/2021, de autoria do Vereador Nilton Militão.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Edson de Oliveira Braz, a Rua “Cinco”, no Loteamento Nova Era/4ª Seção - Bairro Nova Era.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Ferroviário”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]