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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.228 2021 Publicação: 10/08/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público |
Proposição: | Projeto de Lei 99/2021 |
Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO NOVA ERA |
LEI Nº 14.228, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre denominação de logradouro público Projeto nº 99/2021, de autoria do Vereador Nilton Militão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Edson de Oliveira Braz, a Rua “Cinco”, no Loteamento Nova Era/4ª Seção - Bairro Nova Era.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro, a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Ferroviário”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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