Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.227 2021   Publicação: 10/08/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui a Campanha Bimestral de Doação de Sangue no Município de Juiz de Fora

Proposição: Projeto de Lei 24/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: DOAÇÃO, SANGUE, INSTITUIÇÃO, CAMPANHA
Anexos:www_pjf.mg.gov.pdf

LEI Nº 14.227, DE 9 DE AGOSTO DE 2021


Institui a Campanha Bimestral de Doação de Sangue no Município de Juiz de Fora

Projeto nº 24/2021, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Bimestral de Doação de Sangue no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º A campanha terá divulgação sobre os benefícios da doação de sangue, incentivo à doação, agendamento e coleta de sangue.

Art. 3º A fim de viabilizar o previsto nesta Lei, o Poder Executivo, conforme sua discricionariedade, poderá estabelecer parcerias com instituições educacionais, fundacionais, filantrópicas e com a iniciativa privada.

Art. 4º A origem dos recursos, para os fins a que se destina a presente Lei, será estabelecida no Plano Plurianual municipal, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias dos anos seguintes a sua publicação ou em créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de agosto de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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