Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.226 2021   Publicação: 10/08/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos do Decreto Municipal nº 12.365, de 10 de junho de 2015.

Proposição: Projeto de Lei 70/2021
Vide:Lei 14430 2022 - Alteração
Lei 14559 2023 - Alteração
Catálogo: TRIBUTAÇÃO
Indexação: COBRANÇA, TRIBUTAÇÃO, SUSPENSÃO, TEMPORÁRIO, DECRETO

LEI Nº 14.226, DE 09 DE AGOSTO DE 2021


Dispõe sobre a suspensão temporária dos efeitos do Decreto Municipal nº 12.365, de 10 de junho de 2015.

Projeto nº 70/2021, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º Os efeitos do Decreto Municipal nº 12.365, de 10 de junho de 2015, que "Regulamenta o parágrafo único do art. 1º, da Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei Federal nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012.", ficam suspensos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Lei, em relação aos créditos tributários e não tributários relativos ao ano de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de agosto de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente



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