Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.223 2021   Publicação: 04/08/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa “Corujão da Saúde” no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 59/2021
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: HOSPITAL, SAÚDE PÚBLICA, PROGRAMA, IMPLANTAÇÃO, ATENDIMENTO

LEI Nº 14.223, DE 4 DE AGOSTO DE 2021


Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa “Corujão da Saúde” no âmbito do Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 59/2021, de autoria do Vereador Julinho Rossignoli.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa “Corujão da Saúde”, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º O Programa “Corujão da Saúde”, nos termos desta Lei, poderá ser implementado em hospitais e clínicas das redes pública, particular e filantrópica, através de convênios que ofertem consultas, exames e cirurgias em horários alternativos, preferencialmente das 18h à 0h, conforme a capacidade ociosa de cada local.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dar preferência com 3 (três) meses de espera, começando a ser atendido tão logo o programa seja implementado.

Art. 4º O Poder Executivo poderá disponibilizar equipes para a organização e desenvolvimento do programa.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá promover toda a organização gerencial do programa, designando equipes para sua gestão e para seu desenvolvimento.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de agosto de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



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