Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.222 2021   Publicação: 04/08/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Institui no Município de Juiz de Fora o “Dia Municipal do Influenciador Digital”.

Proposição: Projeto de Lei 5/2021
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.222, DE 3 DE AGOSTO DE 2021


Institui no Município de Juiz de Fora o “Dia Municipal do Influenciador Digital”.

Projeto nº 5/2021, de autoria do Vereador Bejani Júnior.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Influenciador Digital” no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.

Parágrafo único. O evento ora instituído será inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de agosto de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]