Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.221 2021   Publicação: 29/07/2021 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4429/2021
Ocorrências: Errata - 12/08/2021 - Errata da Ementa da Lei nº 14.221/2021
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: TRANSPORTE, TAXI, PERMISSIONÁRIA, TRANSFERÊNCIA, PRAZO, POLÍTICA

LEI Nº 14.221, DE 28 DE JULHO DE 2021

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4429/2021

 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:

Art. 1º  O art. 3º, da Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (…)

(…)

§ 2º No caso de morte do permissionário, será permitida a transferência por hereditariedade da permissão, até o final do prazo da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação da mesma.

§ 3º  A pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas previstas nesta Lei, em especial o que prevê o art. 6º.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 28 de julho de 2021.

 

JURACI SCHEFFER

Presidente



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]