CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.221 2021 Publicação: 29/07/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Executivo | ||||||
Ementa: |
Altera a Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021. |
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Proposição: | Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4429/2021 | ||||||
Ocorrências: | Errata - 12/08/2021 - Errata da Ementa da Lei nº 14.221/2021 | ||||||
Catálogo: | TRANSPORTE | ||||||
Indexação: | TRANSPORTE, TAXI, PERMISSIONÁRIA, TRANSFERÊNCIA, PRAZO, POLÍTICA | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1º O art. 3º, da Lei Municipal nº 14.158, de 18 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
(…)
§ 2º No caso de morte do permissionário, será permitida a transferência por hereditariedade da permissão, até o final do prazo da outorga vigente, sem possibilidade de prorrogação da mesma.
§ 3º A pessoa que assumir a permissão deverá seguir as normas previstas nesta Lei, em especial o que prevê o art. 6º.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 28 de julho de 2021.
JURACI SCHEFFER
Presidente |