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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.217 2021 Publicação: 23/07/2021 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Adota providências para priorização de vacinas contra a covid-19 aos genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados de pessoas. |
| Proposição: | Projeto de Lei 85/2021 |
| Catálogo: | PANDEMIA |
| Indexação: | APROVAÇÃO, COVID, VACINA, SAÚDE, PRIORIDADE, PANDEMIA |
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LEI Nº 14.217, DE 22 DE JULHO DE 2021 Adota providências para priorização de vacinas contra a covid-19 aos genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros, que auxiliam nos cuidados de pessoas. Projeto nº 85/2021, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de sanção tácita da Prefeita Municipal:
Art. 1° Fica assegurada a priorização de vacinas contra a covid-19 aos genitores, tutores, cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros que auxiliam nos cuidados de pessoas com deficiências e doenças raras que necessitam de cuidados de terceiros contínuos, para a atividade de vida diária, incluindo-os no grupo de prioritários.
Parágrafo único. Para fins de comprovação do previsto no art. 1º da presente Lei, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - os genitores de pessoas com deficiência deverão apresentar certidão de nascimento do filho e laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;
II - os tutores deverão apresentar decisão de concessão de tutela ou sentença e laudo médico devidamente carimbado e assinado pelo médico assistente;
III - os cuidadores, técnicos de enfermagem e enfermeiros deverão apresentar relatório médico informando que cuidam diretamente da pessoa com deficiência intelectual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 22 de julho de 2021.
JURACI SCHEFFER - Presidente
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