Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.212 2021   Publicação: 17/07/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020, no valor de R$464.876,00 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4450/2021
Catálogo: ORÇAMENTO
Indexação: AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, TRANSFERÊNCIA

LEI Nº 14.212, DE 16 DE JULHO DE 2021


Autoriza o remanejamento na Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020, no valor de R$464.876,00 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4450/2021.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Prefeita Municipal autorizada a remanejar o valor de R$464.876,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais) no Orçamento vigente do Município, conforme disposto no inc. III, do § 8º, do art. 58 da Lei Orgânica, em conformidade com os seguintes detalhamentos:


Secretaria de Governo  
011100 04.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas  
011100 04.122.0007.2004.0000 0.1.00.700000 4.4.50.41 R$  60.000,00
Total Unidade R$  60.000,00
Secretaria de Obras  
091100 15.451.0004.2241.0000 Conservação de Praças,

Parques e Jardins

 
091100 15.451.0004.2241.0000 0.1.00.700000 4.4.90.51 R$212.328,00
091100 15.451.0004.2227.0000 Infraestrutura Urbana e Viária  
091100 15.451.0004.2227.0000 0.1.00.700000 3.3.90.99 R$    6.000,00
Total Unidade R$218.328,00
Fundo Municipal e Saúde/Secretaria de Saúde  
102100 10.122.0003.1270.0000 Adequação de unidades de Saúde  
102100 10.122.0003.1270.0000 0.1.02.700000 4.4.90.52 R$  10.000,00
102100 10.301.0003.1270.0000 0.1.02.700000 4.4.90.52 R$  37.500,00
102100 10.301.0003.1270.0000 0.1.02.700000 3.3.90.39 R$    7.500,00
102100 10.302.0003.2281.0000 Ações de saúde na atenção secundária  
102100 10.302.0003.2281.0000 0.1.02.700000 3.3.90.39 R$  37.720,00
102100 15.452.0005.2247.0000 Manutenção dos serviços de conservação pública  
102100 15.452.0005.2247.0000 0.1.00.700000 3.3.90.30 R$  16.328,00
Total Unidade R$109.048,00
Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria de Assistência Social  
112100 08.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas  
112100 08.122.0007.2004.0000 0.1.00.700000 3.3.50.41 R$7.500,00
Total Unidade R$    7.500,00
   
Secretaria de Educação  
131100 12.361.0002.2089.0000 Manter o sistema educacional em pleno funcionamento  
131100 12.361.0002.2089.0000 0.1.01.700000 3.3.50.39 R$  35.000,00
131100 12.361.0002.2089.0000 0.1.01.700000 4.4.90.51 R$    5.000,00
Total Unidade R$  40.000,00
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade  
641100 04.122.0007.2004.0000 Atividades Administrativas  
641100 04.122.0007.2004.0000 0.1.00.700000 3.3.90.99 R$  15.000,00
641100 04.122.0007.2004.0000 0.1.00.700000 4.4.90.52 R$  15.000,00
Total Unidade R$  30.000,00
Total Geral R$464.876,00

Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, serão utilizados como fonte de recursos, o cancelamento total ou parcial de dotações do orçamento vigente em igual valor.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de julho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]