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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.202 2021 Publicação: 29/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Define percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação de pessoas idosas na Lei nº 8.525, de 27 de agosto de 1994 (Lei Murilo Mendes) e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 39/2021 |
Catálogo: | CULTURA, IDOSO |
Indexação: | IDOSO, EVENTOS, CULTURA, PARTICIPAÇÃO |
LEI Nº 14.202, DE 28 DE JUNHO DE 2021 Define percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação de pessoas idosas na Lei nº 8.525, de 27 de agosto de 1994 (Lei Murilo Mendes) e dá outras providências. Projeto nº 39/2021, de autoria dos Vereadores Julinho Rossignoli, André Luiz Vieira e Tiago Bonecão. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de participação de pessoas idosas nos projetos culturais e artísticos da Lei nº 8.525, de 27 de agosto de 1994 (Lei Murilo Mendes) na cidade de Juiz de Fora.
Parágrafo único. Para fazer jus aos benefícios desta Lei, a pessoa idosa deverá apresentar:
I - carteira de identidade comprovando idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e demais documentos exigidos pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - (Funalfa).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa
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