Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.200 2021   Publicação: 24/06/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 102/2021
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR, RECOMPOSIÇÃO

LEI Nº 14.200, DE 24 DE JUNHO DE 2021


Dispõe sobre a recomposição de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora, os valores das gratificações legislativas e dá outras providências.

Projeto n° 102/2021, de autoria da Mesa Diretora — Biênio 2021-2022.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2021, os vencimentos e remunerações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, e os valores das gratificações legislativas, no percentual de 4,51% (quatro vírgula cinquenta e um por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Juiz de Fora o percentual de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2021.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]