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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.186 2021 Publicação: 25/05/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
| Proposição: | Projeto de Lei 58/2021 |
| Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
| Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO JARDIM CASA BLANCA |
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LEI Nº 14.186, DE 24 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre denominação de logradouro público. Projeto nº 58/2021, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA FARMACÊUTICO GUNTHER ADOLPH FASSHEBER a atual Rua K, situada no Bairro Jardim Casa Blanca - Cidade Alta.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Primeiro farmacêutico da cidade de JF”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de maio de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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