Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.186 2021   Publicação: 25/05/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 58/2021
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO JARDIM CASA BLANCA

LEI Nº 14.186, DE 24 DE MAIO DE 2021


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 58/2021, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA FARMACÊUTICO GUNTHER ADOLPH FASSHEBER a atual Rua K, situada no Bairro Jardim Casa Blanca - Cidade Alta.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Primeiro farmacêutico da cidade de JF”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de maio de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]