Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.167 2021   Publicação: 27/02/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Determina como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down no Município de Juiz de Fora.

Proposição: Projeto de Lei 99/2020
Catálogo: TRANSPORTE
Indexação: ORIGEM, TRANSPORTE, SAÚDE PÚBLICA, PASSE LIVRE, PERMANÊNCIA

LEI Nº 14.167, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021


Determina como permanente o caráter do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e a Síndrome de Down no Município de Juiz de Fora.

Projeto nº 99/2020, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado como permanente no município de Juiz de Fora o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, que terá validade indeterminada.

Art. 2º A declaração de vida para fins legais será considerada anualmente através da renovação de passe livre para uso de transporte público e/ou a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também poderá a declaração de vida ser considerada a cada 5 (cinco) anos, através da revalidação da carteira das pessoas TEA, determinada pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020 (Lei Romeo Mion).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora.

a) LIGIA INHAN – Secretária de Transformação Digital e Administrativa.



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