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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 14.165 2021 Publicação: 17/02/2021 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Institui o projeto “Clube da Caminhada” no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências |
Proposição: | Projeto de Lei 97/2020 |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA, CULTURA |
Indexação: | SAÚDE PÚBLICA, ESPORTE, MEIO AMBIENTE, HISTÓRIA, TURISMO, CLUBE, PATRIMÔNIO, LAZER |
LEI Nº 14.165, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021 Institui o projeto “Clube da Caminhada” no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências Projeto nº 97/2020, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Juiz de Fora o projeto “Clube da Caminhada”, que tem por objetivo oportunizar a prática de caminhada proporcionando uma forma de lazer ativo, saudável, de baixo custo e inclusivo.
Art. 2º O projeto de que trata esta Lei poderá incluir a visitação de pontos turísticos urbanos e em áreas rurais da cidade, possibilitando conhecer, valorizar e preservar estes patrimônios históricos, naturais e culturais.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a visitação de pontos turísticos urbanos deverá se dar em observância às normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
Art. 3º O Poder Público poderá, direta ou indiretamente, oportunizar a prática de caminhada orientada, na qual os participantes receberão orientações sobre atividades físicas e saúde, além de melhorarem seu condicionamento físico, podendo complementar a caminhada orientada com outras atividades físicas que serão sugeridas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2021.
a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA INHAN – Secretária de Transformação Digital e Administrativa. |