Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.162 2021   Publicação: 04/02/2021 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

altera o art. 1º da Lei Municipal nº 13.628, de 26 de dezembro de 2017.

Proposição: Projeto de Lei 116/2020
Catálogo: DATA COMEMORATIVA
Indexação: CALENDÁRIO OFICIAL, DATA COMEMORATIVA

LEI Nº 14.162, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021


altera o art. 1º da Lei Municipal nº 13.628, de 26 de dezembro de 2017.

Projeto nº 116/2020, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 13.628, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o dia 16 de outubro como o Dia Municipal do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, em todo o Município de Juiz de Fora.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.

a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]