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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.137 2020 Publicação: 18/12/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Acrescenta dispositivos na Lei nº 14.067, de 28 de julho de 2020. |
| Proposição: | Projeto de Lei 95/2020 |
| Catálogo: | ENERGIA ELÉTRICA |
| Indexação: | MULTA, ENERGIA ELÉTRICA, (CEMIG) |
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LEI Nº 14.137, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 Acrescenta dispositivos na Lei nº 14.067, de 28 de julho de 2020. Projeto nº 95/2020, de autoria do Vereador Juraci Scheffer. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.067, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§1º - Ao infringir esta Lei, o infrator estará sujeito às seguintes sanções administrativas no âmbito do Município:
I - advertência, quando da primeira infração ou abuso;
II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência.
§2º - As multas aplicadas na forma do inciso II serão destinadas ao Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor (FUNCON).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de dezembro de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente |
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