Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.128 2020   Publicação: 15/12/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Proposição: Projeto de Lei 108/2020
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO SÃO GERALDO

LEI Nº 14.128, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020


Dispõe sobre denominação de logradouro público.

Projeto nº 108/2020, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se RUA IRENE TAVARES PIRES a rua sem denominação, conhecida popularmente como Rua “G”, no Bairro São Geraldo.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei 9.504, de 26 de maio de 1999: “Religiosa”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]