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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 14.111 2020 Publicação: 06/11/2020 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre o reconhecimento dos Centros de Atenção Psicossociais – Modalidade III (CAPS III) como serviços com ações similares aos trabalhos dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 103/2020 |
| Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
| Indexação: | HOSPITAL, RECONHECIMENTO, JORNADA DE TRABALHO, TRABALHO, MÉDICO |
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LEI Nº 14.111, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o reconhecimento dos Centros de Atenção Psicossociais – Modalidade III (CAPS III) como serviços com ações similares aos trabalhos dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências. Projeto nº 103/2020, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:
Art. 1º Ficam os Centros de Atenção Psicossociais - Modalidade III (CAPS III) reconhecidos como serviços com ações similares aos trabalhos dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no organograma da Prefeitura de Juiz de Fora, em razão de funcionarem em regime de plantão de 24 horas e atenderem as urgências de saúde mental, questões essas relacionadas aos CAPS III (regulamentados de acordo com a Lei nº 8.655, de 18 de maio de 1995).
Art. 2º Todos os profissionais da equipe multidisciplinar passam a atuar sob a jornada de trabalho de plantão, facultando aos profissionais da equipe multidisciplinar que desejarem permanecer na função de diarista com as especificações desta categoria.
Parágrafo único. Os profissionais de funções administrativas e de serviços gerais permanecerão na função de diaristas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 5 de novembro de 2020.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente |
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