Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 14.111 2020   Publicação: 06/11/2020 - Diário Oficial do Legislativo   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre o reconhecimento dos Centros de Atenção Psicossociais – Modalidade III (CAPS III) como serviços com ações similares aos trabalhos dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 103/2020
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: HOSPITAL, RECONHECIMENTO, JORNADA DE TRABALHO, TRABALHO, MÉDICO

LEI Nº 14.111, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020


Dispõe sobre o reconhecimento dos Centros de Atenção Psicossociais – Modalidade III (CAPS III) como serviços com ações similares aos trabalhos dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

Projeto nº 103/2020, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar.


 O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo Municipal:

Art. 1º Ficam os Centros de Atenção Psicossociais - Modalidade III (CAPS III) reconhecidos como serviços com ações similares aos trabalhos dos serviços médico-hospitalares de urgência e emergência no organograma da Prefeitura de Juiz de Fora, em razão de funcionarem em regime de plantão de 24 horas e atenderem as urgências de saúde mental, questões essas relacionadas aos CAPS III (regulamentados de acordo com a Lei nº 8.655, de 18 de maio de 1995).

Art. 2º Todos os profissionais da equipe multidisciplinar passam a atuar sob a jornada de trabalho de plantão, facultando aos profissionais da equipe multidisciplinar que desejarem permanecer na função de diarista com as especificações desta categoria.

Parágrafo único. Os profissionais de funções administrativas e de serviços gerais permanecerão na função de diaristas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 5 de novembro de 2020.

 

LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente



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