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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 14.084 2020 Publicação: 12/09/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”. |
Vide: | Decreto Executivo 14179 2020 - Revogação Total |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, DECRETO, COMBATE, PANDEMIA |
DECRETO EXECUTIVO Nº 14.084, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020 Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.
Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 11. Nos bares e restaurantes admitir-se-á o funcionamento para consumo no local, no horário compreendido entre as 10:00h e 22:00h, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, e, ainda, observadas: (...)
Art. 13. (...)
(...) § 3º Ficam proibidas todas as atividades previstas na onda verde do Programa “Minas Consciente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de setembro de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos. |