Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 14.045 2020   Publicação: 14/08/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.

Vide:Decreto Executivo 14179 2020 - Revogação Total
Catálogo: SAÚDE PÚBLICA
Indexação: SAÚDE PÚBLICA, DOENÇA TRANSMISSÍVEL, PREVENÇÃO, COMBATE, PANDEMIA

DECRETO EXECUTIVO Nº 14.045, DE 13 DE AGOSTO DE 2020


Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020 que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências”.


 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI e XXXII, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), instituído pelo Decreto nº 13. 975, de 12 de junho de 2020, tomada na 19ª Reunião, do dia 11 de agosto de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 11. Nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h e as 18:00h e 22:00h, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, e, ainda, observada:

I - a proibição do autosserviço (self-service); II - a proibição do entretenimento; III - a ocupação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento;

IV - a observância do espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, inclusive no ambiente externo.

(...)

Art. 13. (...) I - o funcionamento de bares, exceto para funcionamento mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão (take away);”.

Art. 2º Revoga-se os §§ 1º e 2º, do art. 11, do Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de agosto de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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