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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 14.000 2020 Publicação: 04/07/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)” e dá outras providências. |
Vide: | Decreto Executivo 14179 2020 - Revogação Total |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, DECRETO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 14.000, DE 3 DE JULHO DE 2020 Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)” e dá outras providências.
Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
“Art. 11. Nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, de segunda-feira a sábado, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h.
Parágrafo único. Em domingos, feriados e no horário não compreendido no caput, o funcionamento somente poderá ocorrer mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão (take away).
(...)
Art. 13. (...) (...) III - a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e quaisquer celebrações religiosas, a exemplos de missas e cultos.
Parágrafo único. Na hipótese do inc. III deste artigo, fica permitida apenas a realização por videoconferência ou transmissão online, admitindo-se no caso dessas, apenas a presença do celebrante e equipe técnica de apoio, conquanto seja observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os presentes, bem como, no que couber e não conflitar com as disposições deste inciso, as recomendações do § 2º, do art. 10.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |