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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 13.991 2020 Publicação: 27/06/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)” e dá outras providências. |
Vide: | Decreto Executivo 14179 2020 - Revogação Total |
Catálogo: | SAÚDE PÚBLICA |
Indexação: | ALTERAÇÃO, SAÚDE PÚBLICA, DECRETO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 13.991, DE 26 DE JUNHO DE 2020 Altera o Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19)” e dá outras providências.
Art. 1º O Decreto nº 13.975, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 6º (...) (...) III - proibida de emitir novas, renovar ou ampliar Permissões de Uso de Solo Público Municipal para colocação de mesas e cadeiras;
(...)
Art. 8º (...)
(...)
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também às aulas nas unidades escolares da rede privada de ensino do Município.
Art. 11. Nos restaurantes somente se admitirá o funcionamento para consumo no local, de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as 11:00h e 15:00h.
§ 1º Em feriados, finais de semana e no horário não compreendido no caput, o funcionamento somente poderá ocorrer mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no balcão (take away).
§ 2º Na hipótese do caput, isto é, para caso de consumo no local, fica o estabelecimento obrigado ao cumprimento de todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, bem como a proibição:
I - do autosserviço (self-service);
II - do consumo de bebidas alcoólicas; e
III - do entretenimento.
§ 3º As Lanchonetes e Padarias manterão seu funcionamento com permissão para consumo no local, conquanto sejam cumpridas todas as medidas previstas no § 2º do artigo antecedente, bem como a proibição:
I - de consumo de bebida alcoólica;
II - de utilização de mesas e cadeiras."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 29 de junho de 2020.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2020.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |