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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.970 2019 Publicação: 23/11/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público (Travessa Radialista Wildemar Teodoro de Aquino - CEBOLA). |
| Proposição: | Projeto de Lei 139/2019 |
| Vide: | Lei 14493 2022 - Revogação Total |
| Catálogo: | LOGRADOURO PÚBLICO |
| Indexação: | LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO CENTENÁRIO |
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LEI Nº 13.970, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público (Travessa Radialista Wildemar Teodoro de Aquino - CEBOLA). Projeto nº 139/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA RADIALISTA WILDEMAR TEODORO DE AQUINO - CEBOLA, a atual travessa que liga a Rua Francisco Foini à Rua Luiz de Andrade Silveira, no Bairro Centenário.
Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei 9.504, de 26 de maio de 1999: “Jornalista, Radialista e Filantropo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2019.
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