Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.970 2019   Publicação: 23/11/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público (Travessa Radialista Wildemar Teodoro de Aquino - CEBOLA).

Proposição: Projeto de Lei 139/2019
Vide:Lei 14493 2022 - Revogação Total
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO CENTENÁRIO

LEI Nº 13.970, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019


Dispõe sobre denominação de Logradouro Público (Travessa Radialista Wildemar Teodoro de Aquino - CEBOLA).

Projeto nº 139/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer.


  A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA RADIALISTA WILDEMAR TEODORO DE AQUINO - CEBOLA, a atual travessa que liga a Rua Francisco Foini à Rua Luiz de Andrade Silveira, no Bairro Centenário.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei 9.504, de 26 de maio de 1999: “Jornalista, Radialista e Filantropo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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