Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.904 2020   Publicação: 27/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".

Catálogo: MEIO AMBIENTE
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO, MEIO AMBIENTE

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.904, DE 26 DE MARÇO DE 2020

 

 

 

Altera o Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências".

O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O inc. II, do art. 13, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU compete:

(...) II - realizar atividades de fiscalização e controle ambiental no âmbito do Município;

(...)” Art. 2º Fica acrescido um novo inciso ao art. 14, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Ao Departamento de Licenciamento Ambiental - DLA compete:

I - analisar e emitir relatório ou parecer técnico sobre atividades potencialmente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, conforme a Legislação Ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;

II - dar suporte técnico ao órgão deliberativo, Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, para a Regularização e/ou Licenciamento Ambiental de atividades potencialmente poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente;

III - realizar o monitoramento das atividades licenciadas e das atividades não passíveis de licenciamento, mas que tiveram a documentação de regularidade ambiental analisada por este Departamento, inclusive os Planos de Gerenciamento de Resíduo de Serviços de Saúde Simplificado - PGRSSS, excluindo as de competência do DEAPREN, conforme dispuser o art. 16 deste Decreto;

IV - demandar ações aos demais setores da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR quando necessário;

V - analisar a solicitação e elaborar, quando cabível, licença específica para exploração mineral;

VI - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

VIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

IX - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XII - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 3º Fica acrescido um novo inciso ao art. 16, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Ao Departamento de Educação Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais - DEAPREN compete:

I - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas e ações de proteção e promoção das áreas verdes, das unidades de conservação e da arborização urbana;

II - avaliar estrategicamente as condições dos logradouros públicos no que tange à gestão estratégica das praças, jardins, canteiros e arborização urbana;

III - dar suporte técnico ao órgão deliberativo, Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, no que tange às questões de educação ambiental e proteção, conservação e promoção dos recursos naturais;

IV - elaborar, promover, coordenar e desenvolver planos, programas, projetos e ações de educação ambiental, inclusive atendendo as demandas dos demais setores da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR;

V - analisar e emitir relatório ou parecer técnico sobre supressão vegetal, conforme legislação ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;

VI - analisar e emitir relatório ou parecer técnico sobre intervenção e/ou permanência, ainda que temporária, em Área de Preservação Permanente, conforme Legislação Ambiental e demais normas e regulamentos pertinentes;

VII - realizar o monitoramento das intervenções em áreas de preservação permanente autorizadas por este Departamento, bem como dos Projetos Técnicos de Recomposição da Flora - PTRF e dos Planos de Recuperação de Área Degradada - PRAD implantados no Município de Juiz de Fora, excetuando-se as competências da União e do Estado;

VIII - demandar ações aos demais setores da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, quando necessário;

IX - implementar, de forma integrada e articulada, planos, programas, projetos e ações de proteção dos recursos naturais, tais como a recuperação, conservação e melhoria das áreas verdes, arborização urbana, unidades de conservação e recursos hídricos;

X - administrar as unidades de conservação legalmente instituídas pelo Município, implementando seus respectivos Planos de Manejo;

XI - gerir o Centro de Educação Ambiental - CEDAM;

XII - coordenar a distribuição de material educativo e informativo da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR;

XIII - utilizar sistemas georreferenciados, visando à proteção dos recursos naturais, coordenando a integração com os demais setores da SEMAUR;

XIV - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XVII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2020.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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