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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 13.901 2020 Publicação: 25/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
Ementa: |
Altera a redação do Art. 15-A, do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, que “Regulamenta o art. 37, XI e §§ 9º e 11, da Constituição Federal, bem como o art. 47, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, definindo procedimentos para aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Município de Juiz de Fora”. |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ARTIGO, REDAÇÃO, DECRETO |
DECRETO EXECUTIVO Nº 13.901, DE 24 DE MARÇO DE 2020 Altera a redação do Art. 15-A, do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, que “Regulamenta o art. 37, XI e §§ 9º e 11, da Constituição Federal, bem como o art. 47, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, definindo procedimentos para aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Município de Juiz de Fora”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O Art. 15-A, do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A. A apuração individualizada de recebimento de remuneração com valores que extrapolem o teto remuneratório, terá como termo inicial a data de 19 de novembro de 2015, em observância à Tese de Repercussão nº 257, fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.358 SP, impondo-se o ressarcimento ao Erário aos agentes de eventuais excessos recebidos, observado neste caso, procedimento definido no art. 13 deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2020.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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