Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.900 2020   Publicação: 25/03/2020 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta o § 3º ao art. 3º, do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ACRÉSCIMO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.900, DE 24 DE MARÇO DE 2020


Acrescenta o § 3º ao art. 3º, do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017.


 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco”, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...) § 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos termos de fomento ou de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, os quais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29, da Lei Federal nº 13.019, de 2014.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2020.

ANTÔNIO ALMAS 

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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