Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.880 2019   Publicação: 08/06/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999 que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora” e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 99/2019
Vide:Lei 14076 2020 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR, CARGOS

LEI Nº 13.880, DE 07 DE JUNHO DE 2019


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999 que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora” e dá outras providências.

Projeto nº 99/2019, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora”, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. O Órgão de Apoio Legislativo, considerado Gabinete Legislativo, terá direito ao provimento de, no máximo, dez servidores, compreendendo nesse limite os Assessores de Apoio Legislativo e Chefe de Gabinete Legislativo, do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, desta Lei, conforme suas denominações, remunerações e atribuições.

“Art. 19. Cada Vereador, Titular do Gabinete Legislativo, deverá optar pelo número de servidores para compor o Gabinete Legislativo, observando-se o disposto no art. 18 desta Lei e o limite máximo da despesa com as nomeações, que corresponderá a, no máximo, 4,57 vezes o valor da remuneração atribuída ao cargo de Chefe de Gabinete Legislativo.”

Art. 2º Passa a denominar-se Chefe de Gabinete Legislativo o atual cargo de Assessor de Apoio Legislativo VIII, com manutenção da remuneração e jornada de trabalho, integrante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei Municipal nº 9.650, de 1999.

Art. 3º As atribuições do Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Gabinete Legislativo, integrante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo III, da Lei Municipal nº 9.650, de 1999, com a habilitação de ensino médio completo, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - organizar, planejar e coordenar as atividades específicas do Gabinete Legislativo, sob a orientação do Titular do Gabinete;

II - atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração funcional da equipe de assessoramento do Gabinete Legislativo e desta com as demais unidades administrativas;

III - dar encaminhamento aos processos e à correspondência oficial recebida, recomendando prioridade para assuntos urgentes;

IV - desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

V - controlar as atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos e o atendimento das ligações telefônicas internas e externas;

VI - assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

VII - atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

VIII - proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

IX - assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

X - realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

XI - executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;

XII - conduzir veículo;

XIII - auxiliar no atendimento externo;

XIV - dar encaminhamento aos expedientes necessários, junto aos órgãos externos e unidades administrativas da Câmara Municipal, para o funcionamento eficiente e eficaz do Gabinete Legislativo;

XV - submeter à consideração do Titular do Gabinete Legislativo os assuntos de urgência ou cuja importância mereça tratamento imediato;

XVI - desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento integrado dos trabalhos; e

XVII - exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

Art. 4º As atribuições dos cargos de Assessor de Apoio Legislativo, integrantes do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei Municipal nº 9.650, de 1999, passam a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Lei.

Parágrafo único. As atribuições de que tratam o caput deste artigo, inerentes aos cargos ocupados no Gabinete Legislativo, compreendem assessoramento técnico, operacional e administrativo, inclusive com emissão de parecer, desde que detenha competência técnica para esse fim e quando solicitado pelo Titular do Gabinete Legislativo.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2019.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora   

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos


 

ANEXO ÚNICO

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE

ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO

I - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo; e

(6) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

II - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO II:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; e

(7) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

III - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO III:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; e

(9) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

IV - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO IV:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; e

(11) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

V - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO V:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

(11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;

(12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-mail parlamentar; e

(13) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

VI - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VI:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

(11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;

(12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-mail parlamentar;

(13) conduzir veículos;

(14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no exercício do mandato; e

(15) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

VII - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VII:

(1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas;

(2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos;

(3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas;

(4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos;

(5) auxiliar no atendimento externo;

(6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário;

(7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais;

(8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete;

(9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo;

(10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho;

(11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares;

(12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-mail parlamentar;

(13) conduzir veículo;

(14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no exercício do mandato;

(15) desenvolver pesquisas sobre temas diversos em atendimento às necessidades institucionais do Titular do Gabinete Legislativo e para instrução de proposições;

(16) assessorar na análise das proposições e pareceres; e

(17) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]