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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | LEI 13.880 2019 Publicação: 08/06/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
Ementa: |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999 que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora” e dá outras providências. |
Proposição: | Projeto de Lei 99/2019 |
Vide: | Lei 14076 2020 - Revogação Total |
Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
Indexação: | ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, LEIS, CÂMARA MUNICIPAL, VENCIMENTO, SERVIDOR, CARGOS |
LEI Nº 13.880, DE 07 DE JUNHO DE 2019 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999 que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora” e dá outras providências. Projeto nº 99/2019, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 18 e 19 da Lei Municipal nº 9.650, de 25 de novembro de 1999, que “Dispõe sobre a Organização do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Juiz de Fora”, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Passa a denominar-se Chefe de Gabinete Legislativo o atual cargo de Assessor de Apoio Legislativo VIII, com manutenção da remuneração e jornada de trabalho, integrante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo I e do Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei Municipal nº 9.650, de 1999.
Art. 3º As atribuições do Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Gabinete Legislativo, integrante do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo do Anexo III, da Lei Municipal nº 9.650, de 1999, com a habilitação de ensino médio completo, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As atribuições dos cargos de Assessor de Apoio Legislativo, integrantes do Quadro I-D - Órgãos de Apoio Legislativo, no Anexo I e no Quadro de Provimento em Comissão - Descrição da Classe Órgãos de Apoio Legislativo, do Anexo III, da Lei Municipal nº 9.650, de 1999, passam a vigorar com a redação constante do Anexo único desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições de que tratam o caput deste artigo, inerentes aos cargos ocupados no Gabinete Legislativo, compreendem assessoramento técnico, operacional e administrativo, inclusive com emissão de parecer, desde que detenha competência técnica para esse fim e quando solicitado pelo Titular do Gabinete Legislativo.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2019.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; e (6) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. II - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO II: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; e (7) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. III - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO III: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; e (9) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. IV - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO IV: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; e (11) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. V - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO V: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; (11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares; (12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-mail parlamentar; e (13) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. VI - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VI: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; (11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares; (12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-mail parlamentar; (13) conduzir veículos; (14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no exercício do mandato; e (15) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo. VII - ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO VII: (1) desempenhar atividades de secretariado, como recepcionar e atender pessoas; (2) executar atividades de protocolo, registro, expedição e arquivamento de documentos; (3) atender e efetuar ligações telefônicas internas e externas; (4) desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; (5) auxiliar no atendimento externo; (6) assessoramento legislativo no desenvolvimento dos trabalhos de Plenário; (7) atividades de supervisão de organização documental e correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos institucionais; (8) proceder ao acompanhamento de atividades gerais de apoio ao gabinete; (9) assessoramento em desenvolvimento de pesquisas de meridiana complexidade, afetando as atividades administrativas do Órgão de Apoio Legislativo; (10) realizar o controle da manutenção de equipamentos e instalações do local de trabalho; (11) executar tarefas relacionadas à expedição de correspondências e ao cumprimento de atos relativos aos serviços parlamentares; (12) organização da agenda permanente de reuniões, representações e demais eventos relacionados ao Gabinete, bem como receber e responder as mensagens enviadas para o e-mail parlamentar; (13) conduzir veículo; (14) assessoramento nas mídias em geral utilizadas pelo Titular do Gabinete Legislativo no exercício do mandato; (15) desenvolver pesquisas sobre temas diversos em atendimento às necessidades institucionais do Titular do Gabinete Legislativo e para instrução de proposições; (16) assessorar na análise das proposições e pareceres; e (17) exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Titular do Gabinete Legislativo.
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