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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 13.832 2019 Publicação: 31/12/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020. |
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Catálogo: | IMÓVEL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação: | (IPTU), EXERCÍCIO FINANCEIRO, LANÇAMENTO, ATUALIZAÇÃO, (TPC), (PGVT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DECRETO EXECUTIVO Nº 13.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizada pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA:
Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo Único, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, no total de 3,27% (três inteiros e vinte e sete centésimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 13.513, de 28 de dezembro de 2018, para vigorar em 2020.
Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ORLANDSMIDT RIANI
Secretário de Administração e Recursos Humanos em substituição
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