Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.754 2018   Publicação: 20/09/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências (Rua Lindberg Pereira).

Proposição: Projeto de Lei 84/2018
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO SÃO PEDRO

LEI Nº 13.754, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018


Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências (Rua Lindberg Pereira).

Projeto nº 84/2018, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua LINDBERG PEREIRA a rua existente com início no entroncamento da Rua Prefeito Luiz Penna e Rua Pedro Gouvêa Horta, terminando na confluência com a BR-040, situada no Bairro São Pedro.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do logradouro público a seguinte identificação, nos termos da Lei nº 9.504, de 26 de maio de 1999: “Comerciante”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]