Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.743 2019   Publicação: 28/09/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, o qual “Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências”.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DECRETO, INSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÃO, PROCURADOR GERAL

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.743, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

 

Altera o Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, o qual “Institui o Sistema Jurídico Municipal e regulamenta as atribuições da Procuradoria-geral do Município - PGM, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências”.

 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...) (...)

§1º A Procuradoria-geral do Município - PGM é o Órgão Central do Sistema Jurídico Municipal, sendo todas as assessorias jurídicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional subordinados à sua supervisão técnico-jurídica e funcional.

§2º A supervisão, coordenação e controle referidos no parágrafo anterior terão por objetivos básicos a fiel observância da legislação e dos princípios da Administração Pública, a garantia do eficaz e seguro patrocínio judicial e a uniformização do entendimento jurídico no âmbito do Município.”

Art. 2º O inc. II, do art. 27, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 (...) (...) II - fixar a interpretação da Constituição, das leis e dos demais atos normativos em parecer que estiver analisando situação concreta, no âmbito da unidade gestora em que estiver atuando, observando a competência do Procurador-geral e do DEPCONSU.”

Art. 3º O art. 30, do Decreto nº 13.601, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente:

“Art. 30 (...)

§1º (...)

§2º A jornada de trabalho do Procurador Municipal, prevista no anexo I da Lei nº 11.550, de 04 de abril de 2008, será cumprida na repartição, no foro e/ou onde se fizer necessário, inclusive mediante peticionamento digital, cabendo aos superiores hierárquicos a apuração do desempenho regular das atribuições do cargo, observadas as diretrizes definidas em Resolução a ser expedida pelo Procurador-geral do Município.”

Art. 4º Revoga-se o inc. V, do art. 27, do Decreto n.º 13.601, de 30 de abril de 2019.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de setembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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