Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.731 2019   Publicação: 17/09/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivo do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, DECRETO, REGULAMENTAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL, MEIO AMBIENTE

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.731, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019

 

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019.

 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 21, do Decreto nº 13.577, de 29 de março de 2019, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 21. A Junta de Recursos Fiscais será composta por 07 (sete) servidores, sendo um representante, do quadro efetivo, de cada um dos seus seguintes órgãos, com exceção da SEMAUR, que contará com 02 (dois) representantes: DEMLURB, SEPLAG, SETTRA, SESUC/SSDC, SS/DVEA e SEMAUR.

§ 1º Os representantes da SEMAUR serão indicados pelo Secretário e um deles presidirá a Junta de Recursos Fiscais, exercendo o voto de minerva.

§ 2º Incumbe à Junta de Recursos Fiscais analisar e decidir sobre a procedência ou não dos recursos interpostos contra as Decisões em Primeira Instância, conforme dispõe a Lei nº 11.197, de 03 de agosto de 2006 - Código de Posturas, com alterações posteriores.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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