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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Norma: | DECRE 13.688 2019 Publicação: 30/07/2019 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: |
Dispõe sobre a regulamentação dos critérios para o enquadramento da função de confiança de Supervisão, nos termos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências. |
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Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação: | SUPERVISOR, REGULAMENTAÇÃO, FUNÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DECRETO EXECUTIVO Nº 13.688, DE 29 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a regulamentação dos critérios para o enquadramento da função de confiança de Supervisão, nos termos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, art. 79 e do Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA:
Art. 1º A função de confiança de Supervisão, de livre provimento, exoneração ou dispensa, exercida obrigatoriamente por servidor ocupante de cargo efetivo, será estruturada em 2 (dois) graus: Supervisão I e Supervisão II.
§1º O ocupante da função de confiança de Supervisão será denominado Supervisor I ou Supervisor II.
§ 2º As atribuições da função de confiança de Supervisão são as constantes do Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, bem como daquelas definidas nos regimentos internos de cada unidade ou órgão da administração direta, autárquica e fundacional do Município.
§ 3º O Supervisor exercerá suas atividades sob regime de confiança da autoridade a que esteja imediatamente subordinado.
§ 4º O ocupante da função de confiança de Supervisão será submetido, periodicamente, à avaliação de desempenho, conforme ato regulamentador específico.
Art. 2º A definição do grau da Supervisão dependerá da pontuação total obtida na avaliação dos fatores considerados para o planejamento, execução e apresentação dos resultados do processo de trabalho.
§ 1º Os fatores para a avaliação do processo de trabalho, descrição, pontuação e tabela para o enquadramento da Supervisão são os constantes do Anexo Único deste Decreto.
§ 2º O enquadramento do grau da Supervisão poderá ser revisto a qualquer tempo, considerando-se as condições estruturais e objetivos estratégicos da unidade ou órgão da administração direta e indireta do Município.
Art. 3º A nomeação do Supervisor, para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional dependerá, obrigatoriamente, da edição de Resolução, com o respectivo Regimento Interno, conforme estabelecido na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
§ 1º A elaboração ou revisão do Regimento Interno, orientada pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, através da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional, deverá observar as seguintes etapas:
I - levantamento e descrição dos processos de trabalho pertinentes às atribuições dos órgãos;
II - análise e avaliação dos processos de trabalho e, respectivo mapeamento, em conjunto com as equipes vinculadas às unidades administrativas/órgãos interessados;
III - redesenho dos processos de trabalho,quando identificada a necessidade de adequação dos mesmos às estratégias organizacionais, ações prioritárias e metas da unidade/órgão, racionalizando-os por meio da realocação, criação ou extinção de atividades;
IV - validação do mapeamento e redesenho dos processos de trabalho;
V - definição dos graus da função de confiança de Supervisão, observado o disposto no art. 2º deste Decreto;
VI - elaboração da minuta da Resolução, com o detalhamento das competências e atribuições relativo aos níveis estruturantes das Secretarias e órgãos equivalentes da administração direta e indireta do Município;
VII - aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos e pelo titular da unidade administrativa/órgão interessado, ouvida a Procuradoria Geral do Município, quando for o caso;
VIII - publicação da Resolução contendo o Regimento Interno.
§ 2º Para os efeitos deste Decreto entende-se por processo de trabalho o conjunto de atividades articuladas e realizadas numa sequência lógica, que devem gerar resultados classificados como produtos, sendo estes bens ou serviços.
Art. 4º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos adotará os procedimentos necessários para a adequação dos atos de nomeação ou exoneração dos ocupantes da função de confiança de Supervisor, de acordo com a estrutura organizacional da Unidade ou Órgão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da publicação da Resolução aprovando o Regimento Interno respectivo.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.767, de 28 de fevereiro de 2003.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de julho de 2019.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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