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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | LEI 13.674 2018 Publicação: 22/03/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências. |
| Proposição: | Projeto de Lei 131/2017 |
| Vide: | Lei 15314 2026 - Revogação Total |
| Catálogo: | ANIMAL |
| Indexação: | DISPOSITIVO, LEIS, ACRÉSCIMO |
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LEI Nº 13.674, DE 21 DE MARÇO DE 2018 Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências. Projeto nº 131/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.733, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 3º Omissis.
Parágrafo único. Nas áreas destinadas pelo Poder Executivo para recreação de cães, observar-se-á as normas estabelecidas em lei específica, sem prejuízo da aplicação de sanções desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2018.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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