Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.674 2018   Publicação: 22/03/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências.

Proposição: Projeto de Lei 131/2017
Vide:Lei 15314 2026 - Revogação Total
Catálogo: ANIMAL
Indexação: DISPOSITIVO, LEIS, ACRÉSCIMO

LEI Nº 13.674, DE 21 DE MARÇO DE 2018


Acrescenta o dispositivo que menciona, e dá outras providências.

Projeto nº 131/2017, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 10.733, de 24 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 3º  Omissis.

Parágrafo único.  Nas áreas destinadas pelo Poder Executivo para recreação de cães, observar-se-á as normas estabelecidas em lei específica, sem prejuízo da aplicação de sanções desta Lei.” 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de março de 2018.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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