Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.613 2019   Publicação: 01/05/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a organização e as atribuições da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

Vide:Decreto Executivo 14564 2021 - Revogação Total
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: REGULAMENTAÇÃO, ATRIBUIÇÃO, (FUNALFA)

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.613, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

 

 

Regulamenta a organização e as atribuições da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, Órgão da Administração Indireta do Município de Juiz de Fora, subordinada indiretamente ao Chefe do Poder Executivo, constitui-se de entidade com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e funcional, criada ou autorizada para fins definidos em leis específicas, nos termos da Lei Orgânica do Município, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A FUNALFA é titularizada e chefiada por seu Diretor-Geral, superior hierárquico de todos os agentes e Departamentos que a integram.

Art. 3º O Diretor-Geral editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno da FUNALFA deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A estrutura organizacional da FUNALFA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Acesso à Cultura - DEAC;

b) Departamento de Fomento à Cultura - DFOC;

c) Departamento de Coordenação de Espaços - DCOE;

d) Departamento de Manutenção e Suporte - DEMS;

e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

f) Assessoria Jurídica Local - AJL;

g) Assessoria de Comunicação - AC;

h) Conselho Curador;

i) Conselho Fiscal.

IV - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Cultura - CONCULT;

b) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC.

CAPÍTULO III

Das Competências

Art. 6º À Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira, patrimônio próprio, além das atribuições previstas no art. 43, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:

I - formular, implementar e fiscalizar políticas públicas que visem garantir acesso universal aos meios de fruição e produção cultural;

II - realizar, por conta própria ou mediante associação com pessoas ou entidades públicas ou privadas, ações que busquem promover a diversidade cultural em todas as suas linguagens;

III - comandar, buscando o amplo interesse público, o investimento de recursos municipais em realizações artísticas e culturais;

IV - gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC através da execução do Programa Cultural Murilo Mendes;

V - buscar complementaridade orçamentária por meio de parcerias com pessoas físicas ou jurídicas e através de órgãos municipais, estaduais e federais;

VI - coordenar, manter e colocar à disposição da comunidade os espaços culturais públicos do Município, tais como a Biblioteca Municipal Murilo Mendes, o Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, o Teatro Paschoal Carlos Magno, entre outros;

VII - preservar o Patrimônio Cultural material e imaterial do Município, resguardando bens, documentos, acervos, atividades, saberes e tradições, ligados à memória comum.

SEÇÃO I

Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I

Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA

Art. 7º Ao Diretor-Geral compete:

I - representar a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

II - elaborar o plano de trabalho e a proposta orçamentária que regerão a Fundação anualmente, demandando os departamentos de acordo com as prioridades por ele elencadas;

III - promover a articulação com outras esferas da administração municipal, estadual e federal, objetivando o cumprimento das finalidades da Fundação e a destinação de recursos municipais para a área da cultura;

IV - dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da FUNALFA de acordo com o Plano de Governo vigente e as diretrizes apontadas pelo Plano Municipal de Cultura;

V - submeter à apreciação e deliberação dos Conselhos que integram o Nível de Administração Superior da FUNALFA as matérias que a eles competirem, conforme art. 5º;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Fundação;

VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Fundação;

VIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da FUNALFA;

IX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

X - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;

XI - propor, em conjunto com os Gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SSDI/SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;

XII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes à sua área de atuação;

XIII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;

XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;

XVI - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;

XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Fundação.

SEÇÃO II

Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I

Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 8º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta do Município.

SEÇÃO III

Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I

Departamento de Acesso à Cultura - DEAC

Art. 9º Ao Departamento de Acesso à Cultura - DEAC compete:

I - implantar ações que promovam acesso universal a atividades artísticas e culturais no Município de Juiz de Fora;

II - formular políticas públicas que permitam a artistas e produtores contar com o suporte da Administração na realização de atividades artísticas e culturais, promovendo a diversidade de linguagens;

III - fiscalizar e aprimorar contratos de gestão necessários ao funcionamento dos programas e projetos de inclusão sociocultural desenvolvidos pela FUNALFA;

IV - aproximar comunidade, Poder Público local e entidades atuantes na área sociocultural, fortalecendo o sentimento de apropriação e o trabalho conjunto em torno dos equipamentos, bem como para outros projetos e políticas públicas que venham a ser implementados no âmbito cultural;

V - programar, desenvolver e conceder apoio logístico a eventos culturais promovidos ou apoiados pela Administração Municipal, disponibilizando mão de obra, recursos, equipamentos e materiais necessários à sua execução;

VI - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os sempre que necessário;

VII - elaborar, em conjunto com o Diretor-Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

VIII - propor em conjunto com o Diretor-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

Departamento de Fomento à Cultura - DFOC

Art. 10. Ao Departamento de Fomento à Cultura - DFOC compete:

I - atuar na captação de recursos externos para o desenvolvimento de programas e projetos culturais da FUNALFA e de seus departamentos, gerindo os contratos e convênios decorrentes desta captação desde a fase do recebimento do recurso até a prestação de contas final;

II - elaborar editais a fim de promover o fomento de projetos culturais e artísticos de interesse público da Fundação, definindo critérios de avaliação, metodologias e indicadores para o acompanhamento e avaliação dos mesmos;

III - coordenar, através do Programa Cultural Murilo Mendes e demais mecanismos legais, a distribuição de recursos próprios, captados ou advindos do FUMIC, promovendo reuniões periódicas com a classe artística para fins de esclarecimento sobre os principais mecanismos de fomento à cultura;

IV - conceber os projetos de iniciativa própria da FUNALFA, através da definição e do planejamento de ações e procedimentos indicados pelo Diretor-Geral, em conformidade com o Plano Municipal de Cultura e demais departamentos da Fundação;

V - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os sempre que necessário;

VI - elaborar, em conjunto com o Diretor-Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

VII - propor em conjunto com o Diretor-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

Departamento de Coordenação de Espaços - DCOE

Art. 11. Ao Departamento de Coordenação de Espaços - DCOE compete:

I - gerenciar as equipes que coordenam os espaços mantidos pela FUNALFA, sendo estes a Biblioteca Municipal Murilo Mendes e sua sucursal, Biblioteca Delfina Fonseca Lima, o Centro Cultural Bernardo Mascarenhas, o Museu Ferroviário de Juiz de Fora e o Teatro Paschoal Carlos Magno;

II - buscar o desenvolvimento dos espaços de acordo com o interesse público, traçando objetivos e metas com as equipes de cada setor, na tentativa de efetivar os preceitos de políticas públicas voltadas para a cultura;

III - desenvolver meios que vislumbrem tornar os espaços culturais públicos convidativos para ocupações artísticas de diferentes linguagens, oferecendo, assim, ao cidadão juiz-forano, acesso a uma programação cultural diversificada;

IV - identificar, inventariar, registrar e implementar diretrizes de proteção e conservação do Patrimônio Cultural, bem como promover a conservação de acervos relacionados à memória do Município sob a tutela da FUNALFA;

V - prestar suporte técnico-administrativo e dar providências às deliberações do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, fornecendo consultoria técnica na elaboração de normas, padrões e procedimentos relacionados à criação de legislações municipais voltadas ao Patrimônio Cultural do Município;

VI - orientar e fiscalizar os proprietários sobre a execução de obras de conservação e restauração, adequação e manutenção de bens tombados;

VII - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os sempre que necessário;

VIII - elaborar, em conjunto com o Diretor-Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

IX - propor em conjunto com o Diretor-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

Departamento de Manutenção e Suporte - DEMS

Art. 12. Ao Departamento de Manutenção e Suporte - DEMS compete:

I - manter e conservar os espaços gerenciados pela FUNALFA, promovendo ou articulando serviços de marcenaria, carpintaria, serralheria, pintura e atendimento elétrico e hidráulico, estabelecendo prazos e prioridades para a execução das demandas do Departamento;

II - disponibilizar recursos, mão de obra e equipamentos para atendimento e suporte aos eventos promovidos ou apoiados pela Fundação, impulsionando e estimulando projetos alinhados ao Plano Municipal de Cultura;

III - estabelecer e incrementar parcerias e colaboração entre órgãos internos da Prefeitura de Juiz de Fora e entidades externas, públicas ou privadas, visando agilidade nos processos e redução de custos;

IV - fornecer suporte técnico de montagem cenográfica, sonorização e iluminação para produções da Fundação ou por ela apoiadas;

V - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os sempre que necessário;

VI - elaborar, em conjunto com o Diretor-Geral, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

VII - propor em conjunto com o Diretor-Geral medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;

XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. Os Departamentos integrantes da FUNALFA serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO V

Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 14. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, compete:

I - prestar assessoramento técnico e administrativo ao Diretor-Geral ou às áreas da FUNALFA por ele designadas, colaborando na implementação, avaliação e articulação intersetorial dos programas estratégicos, táticos e operacionais da Fundação;

II - participar da elaboração do sistema de indicadores para os programas e projetos da Fundação, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

III - subsidiar o Diretor-Geral na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da FUNALFA;

IV - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Fundação, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;

V - participar da elaboração e consolidação das propostas para elaboração do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA sob a orientação do Diretor-Geral, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SSPI/SEPLAG e pela assessoria técnica da Unidade, e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Diretor-Geral da Fundação;

VI - receber informações das propostas para os orçamentos do DEIN e dos outros Departamentos, consolidando-as às propostas anuais da Fundação e encaminhar, após a aprovação pelo Diretor-Geral da FUNALFA, para a SEPLAG;

VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Diretor-Geral da FUNALFA;

VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Diretor-Geral, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;

IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do Diretor-Geral da FUNALFA.

SUBSEÇÃO VI

Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 15. A Assessoria Jurídica Local, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:

I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizados pela FUNALFA;

II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;

III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Fundação;

IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas de cultura;

V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;

VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela FUNALFA, quando não houver orientações da PGM;

VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades;

IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da FUNALFA no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à cultura;

X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;

XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-Geral do Município.

SUBSEÇÃO VII

Assessoria de Comunicação - AC

Art. 16. À Assessoria de Comunicação - AC compete:

I - tratar da relação institucional da FUNALFA, internamente e com os meios de comunicação, visando à ampla divulgação de eventos, ações, editais, concursos e políticas públicas realizados na área da cultura;

II - monitorar e responder às demandas dos cidadãos, por meios físicos e digitais, esclarecendo dúvidas e garantindo o acesso à informação e a transparência dos serviços prestados pela Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA;

III - conceber e elaborar conteúdo comunicacional para a divulgação de eventos promovidos ou apoiados pela Fundação;

IV - registrar os eventos e ações promovidos pela FUNALFA, ou por ela demandados, por meio de cobertura fotográfica e clipping físico e digital.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17. O Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage será substituído em seus impedimentos por um dos seus Gerentes, conforme dispuser em Portaria.

Art. 18. O gabinete do Diretor-Geral será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela APA/ FUNALFA.

Art. 19. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Fundação serão regidos por Leis e Regulamentos próprios, conforme dispuser os referidos atos normativos.

Art. 20. Os serviços de apoio referentes a pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Indireta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 21. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 22. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 23. O Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 24. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.

Art. 25. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 26. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 2.176, de 14 dezembro de 1978 com suas alterações posteriores.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ORLANDSMIDT RIANI

Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]