Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.606 2019   Publicação: 01/05/2019 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação - SE, instituída pela Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

Vide:Decreto Executivo 15906 2023 - Alteração
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: SECRETARIA MUNICIPAL, EDUCAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATRIBUIÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.606, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

 

 

Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação - SE, instituída pela Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Educação - SE, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Educação - SE é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Educação editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Educação - SE é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretário de Educação.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN;

b) Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais - SSAPE:

1. Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF;

2. Departamento de Educação Infantil - DEI;

3. Departamento de Ensino Fundamental - DEF;

4. Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE.

b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

c) Assessoria Jurídica Local - AJL;

d) Comitê de Ouvidoria Educacional - COE;

e) Comitê de Organização e Análise - COA.

IV - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Educação - CME;

b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB;

c) Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

CAPÍTULO III

Das Competências

SEÇÃO I

Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I

Secretaria de Educação - SE

Art. 6º À Secretaria de Educação - SE, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art.13 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 compete:

I - formular e implementar as políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;

II - formular e implantar as diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;

III - planejar, disponibilizar, garantir o acesso e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelos diversos setores municipais;

IV - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com base no Plano Nacional de Educação e diretrizes emanadas pelos órgãos competentes, em especial, pelo Conselho Municipal de Educação;

V - coordenar a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento municipal compostos pelo Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA da área educacional;

VI - coordenar a elaboração e acompanhamento das ações afetas ao Planejamento Estratégico da área educacional;

VII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo os limites legais;

VIII - acompanhar a execução dos contratos, convênios, projetos e programas da área educacional;

IX - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;

X - coordenar as atividades da organização escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos;

XI - implementar ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;

XII - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino, assessorando e acompanhando a execução dos trabalhos dos Conselhos Municipais da área educacional, fornecendo toda a estrutura e documentação necessária;

XIII - gerir as verbas decorrentes do repasse referentes aos projetos e programas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e da Quota Estadual do Salário Educação - QESE;

XIV - promover a capacitação continuada dos profissionais de educação;

XV - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;

XVI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;

XVII - coordenar as atribuições dos setores subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;

XVIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos governamentais e não governamentais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;

XIX - formular, em conjunto com os demais setores municipais, em consonância com a Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, projetos para captação de recursos para o financiamento de programas e ações na área educacional, inclusive, coordenando-os;

XX - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;

XXI - promover a construção de modelo educacional que vise garantir a educação de excelência para todos por meio da qualidade de ensino;

XXII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;

XXIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;

XXIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;

XXV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;

XXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II

Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I

Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete:

I - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, em consonância com o Plano Decenal Municipal de Educação;

II - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de suprimentos, controle do patrimônio, transportes oficiais, documentação, infraestrutura e execução orçamentária e financeira para a Secretaria de Educação - SE;

III - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa/SARH;

IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar intersetorialmente os processos de aplicação e prestação de contas dos recursos oriundos de transferências constitucionais e voluntárias;

V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa/SARH;

VI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa/SARH e instruções normativas da Secretaria da Fazenda - SF e Comissão Permanente de Licitação - CPL;

VII - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas de fundos, convênios e operações de crédito da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela Secretaria da Fazenda - SF;

VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Secretário de Educação e os demais setores interessados da Secretaria de Educação - SE;

IX - acompanhar em conformidade com a Secretaria de Obras - SO e com os demais setores pertinentes, inclusive, o Ministério da Educação - MEC, as intervenções para adequação, ampliação e construção da rede física de equipamentos educacionais;

X - manter em perfeito estado de conservação os bens imobiliários e mobiliários da Secretaria de Educação - SE;

XI - avaliar o desempenho de suas Supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos de execução instrumental da Secretaria de Educação - SE, visando à otimização dos processos;

XII - propor, fomentar, promover e articular intersetorialmente o Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual;

XIII - elaborar intersetorialmente, por fonte de recursos, o Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual com base nas metas previamente definidas e na disponibilidade financeira, inclusive, acompanhando a aplicação dos recursos de acordo com a legislação vigente;

XIV - requerer, por meio de formulário próprio, a abertura e o encerramento de contas bancárias relativas a fundos, convênios, parcerias e programas à Subsecretaria de Finanças/SF;

XV - acompanhar a execução do Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual, bem como os demais relatórios financeiros necessários por fonte de recursos, para o efetivo controle dos fundos, convênios, parcerias e programas da Secretaria de Educação - SE;

XVI - acompanhar e controlar os saldos bancários dos fundos, convênios, parcerias e programas da Secretaria de Educação - SE, solicitando à Subsecretaria de Finanças/SF, a aplicação dos recursos disponíveis, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes;

XVII - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas dos fundos, convênios, parcerias e programas da Secretaria de Educação - SE, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;

XVIII - acompanhar, com apoio da Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS e da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, a execução orçamentária e financeira das Caixas Escolares, do fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB e dos incentivos para valorização dos Profissionais do Magistério, observando as várias etapas do processo e informar à SFCS a regularidade das Caixas Escolares periodicamente e/ou quando solicitada, analisando e aprovando as prestações de contas, de acordo com as normas legais vigentes;

XIX - propor, em conjunto com o titular da Secretaria e Subsecretário(a), medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação - SE;

XXI - elaborar relatório periódico com informações das atividades do Departamento;

XXII - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XXIII - elaborar, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XXV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II

Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI

Art. 8º Ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI compete:

I - coordenar os planos, programas, projetos e atividades afetos a sua área de atuação;

II - coordenar as atividades das Supervisões subordinadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus objetivos;

III - elaborar intersetorialmente e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, em consonância com o Plano Municipal de Educação;

IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar intersetorialmente os processos de captação dos recursos oriundos de transferências constitucionais e voluntárias;

V - elaborar intersetorialmente e acompanhar os indicadores e metas do Planejamento Estratégico da Secretaria de Educação - SE;

VI - orientar todos os setores da Secretaria de Educação - SE para a correta realização das atividades decorrentes do Planejamento Estratégico;

VII - preparar, em conjunto com o Secretário, Subsecretário, Assessorias, Departamentos e demais setores pertinentes, as metas de curto, médio e longo prazo, estabelecendo e acompanhando intersetorialmente os indicadores por meio de sistema de informação próprio;

VIII - coordenar o processo de licença remunerada;

IX - acompanhar e divulgar os diversos programas da área educacional e as possíveis fontes de recursos financeiros disponibilizadas pelos governos federal e estadual, fomentando o desenvolvimento de projetos e a captação de recursos com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, inclusive, por meio do Plano de Ações Articuladas - PAR e outros implementados pelo Ministério da Educação - MEC;

X - orientar, acompanhar e consolidar sistematicamente os dados do Censo Escolar de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino;

XI - orientar, acompanhar e consolidar os dados gerais da Rede Municipal de Ensino;

XII - estruturar e manter o banco de dados gerais informatizado, centralizado e atualizado em conformidade com as diretrizes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação/SEPLAG, contendo todas as informações necessárias ao planejamento e ao gerenciamento das ações da Secretaria de Educação - SE, disponibilizando-os sistematicamente para os demais setores, observadas as devidas competências;

XIII - buscar, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação/SEPLAG, o desenvolvimento de ações com vista a dinamizar e racionalizar os sistemas de informações da Secretaria de Educação - SE;

XIV - organizar o quadro funcional no âmbito da Secretaria de Educação - SE, e demais unidades vinculadas, apontando as necessidades, de substituições temporárias e/ou definitivas, remanejamentos, cessões, transferências e lotação;

XV - coordenar as atividades administrativas de monitoramento profissional da Secretaria de Educação - SE, tais como frequência, férias, afastamentos, exonerações, demissões, dentre outras, encaminhando as demandas para os setores específicos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;

XVI - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores, bem como sua vida funcional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;

XVII - organizar e manter os arquivos em suporte papel da Secretaria de Educação - SE;

XVIII - interagir com os demais setores da Secretaria de Educação - SE para troca de experiências e informações;

XIX - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXI - propor em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XXV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXVI - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO III

Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I

Subsecretaria de Articulação de Políticas Educacionais - SSAPE

Art. 9º À Subsecretaria de Articulação de Políticas Educacionais - SSAPE compete:

I - colaborar na formulação e implementação das políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;

II - colaborar na formulação e implantação das diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;

III - colaborar no planejamento, disponibilização, garantia do acesso e coordenação dos serviços de Educação Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos à cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelas diversas áreas municipais;

IV - acompanhar a implantação da política pedagógica e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, garantindo a eficácia das ações efetuadas pelos Departamentos;

V - definir diretrizes para a identificação e a organização de programas e serviços de educação, tendo como referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações, apoiando os trabalhos de implementação nos Departamentos;

VI - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico;

VII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;

VIII - colaborar na implementação de ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;

IX - apoiar as ações relativas a uma gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;

X - articular, planejar e acompanhar os processos de formação continuada na rede municipal de Juiz de Fora, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, Departamento de Educação Infantil, Departamento de Ensino Fundamental e o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando;

XI - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Educação Infantil e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;

XII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;

XIII - colaborar na construção de modelo educacional que vise garantir uma educação de excelência por meio da qualidade de ensino;

XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;

XV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;

XVI - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;

XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;

XVIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;

XIX - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;

XX - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;

XXI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados;

XXII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;

XXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Subsecretaria.

SUBSEÇÃO II

Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF

Art. 10. Ao Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF compete:

I - formular e implementar intersetorialmente o planejamento das políticas pedagógicas e de formação para os profissionais da educação;

II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Educação Infantil e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;

III - elaborar intersetorialmente o Plano Municipal de Educação em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação e demais instrumentos pertinentes, de âmbito federal e/ou estadual;

IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

V - programar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a evolução do sistema educacional do Município de Juiz de Fora;

VI - assegurar intersetorialmente a elaboração, organização, desenvolvimento e avaliação do projeto político-pedagógico das unidades escolares;

VII - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da Educação Básica, garantindo efetivamente a implantação de um projeto político-pedagógico consistente;

VIII - normatizar, planejar e acompanhar o funcionamento escolar;

IX - orientar as unidades escolares para o atendimento da legislação vigente e das normas do respectivo Sistema Municipal de Ensino;

X - coordenar, na Rede Municipal de Ensino, a política de avaliação da aprendizagem, desenvolvendo e implementando a metodologia de avaliação;

XI - aprimorar a cultura de avaliação de políticas públicas da área educacional na Secretaria de Educação - SE;

XII - planejar e implementar ações de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento profissional dos integrantes do quadro do magistério e demais profissionais que atuam nas unidades escolares, assegurando uma política de inclusão consistente;

XIII - fomentar a pesquisa na Educação Básica, apoiando a implementação de ações previstas nos diversos projetos apresentados à Secretaria de Educação - SE;

XIV - produzir e divulgar publicações de textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse para a Educação;

XV - investir na ampliação, estrutura e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de Leituras;

XVI - promover a divulgação das ações artístico-culturais e de cidadania do Sistema Municipal de Educação, a partir de orientações da Secretaria de Educação - SE;

XVII - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor;

XVIII - coordenar o Núcleo Tecnológico Municipal, articulando as ações de formação e de planejamento pedagógico das escolas municipais;

XIX - implementar núcleo de pesquisas pedagógicas para promover, apoiar, registrar e divulgar as práticas investigativas de profissionais da Educação Básica favorecendo a construção de conhecimentos;

XX - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação - SE na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XXI - disponibilizar, quando necessário, profissionais deste Departamento para ministrarem cursos de formação a partir das programações estabelecidas pela Secretaria de Educação - SE;

XXII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXIII - propor, em conjunto com o titular da Secretaria e Subsecretário (a), medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XXVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XXVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

Departamento de Educação Infantil - DEI

Art. 11. Ao Departamento de Educação Infantil - DEI compete:

I - apoiar as unidades escolares municipais, especificamente o segmento de Educação Infantil, para a organização interna e o pleno funcionamento, acompanhando e assessorando a implantação das linhas orientadoras para a Educação Infantil na rede municipal de ensino;

II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-apredizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;

III - construir, a partir de estudos e pesquisas, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, linhas orientadoras para subsidiar o trabalho pedagógico das escolas e creches públicas do Município, em consonância com a legislação educacional vigente;

IV - acompanhar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, o processo de desenvolvimento das crianças da Educação Infantil das creches e escolas municipais;

V - assessorar as instituições educacionais conveniadas na elaboração e avaliação de suas propostas pedagógicas;

VI - informar ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, os alunos identificados na Rede Municipal de Ensino que necessitam de atendimento especializado;

VII - subsidiar a implementação de política que vise ao aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

VIII - subsidiar o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação no planejamento de suas demandas, em consonância com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação - SE;

IX - promover, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, ações de formação continuada dos professores das instituições de Educação Infantil e conveniadas;

X - caracterizar, juntamente com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, a demanda de alunos de 0 a 5 anos no Município;

XI - traçar, juntamente com os níveis superiores e demais Departamentos da Secretaria de Educação - SE, a política de atendimento e expansão da Educação Infantil no Município, especialmente para a faixa etária de 0 a 3 anos;

XII - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico nas creches e escolas que atendem a Educação Infantil no Município;

XIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XIV - discutir e acompanhar, com o setor competente, os projetos de construção e ampliação de prédios destinados à Educação Infantil;

XV - participar com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação da avaliação e consolidação das ações de contratação de pessoal para o magistério, encaminhando ao setor competente;

XVI - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação;

XVII - participar, juntamente com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação da avaliação semestral dos profissionais contratados pela Secretaria de Educação - SE;

XVIII - Estabelecer em conjunto com o jurídico, de acordo com a legislação específica, os critérios para celebração de Termo de Colaboração com instituições parceiras de Educação Infantil, selecionadas através de Chamamento Público;

XIX - formular processos de registro de funcionamento das instituições educacionais particulares e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Educação - CME, para autorização de funcionamento e renovação;

XX - realizar cadastro para o atendimento as crianças de 0 a 3 anos, assegurando critérios de ingresso e permanência, com autorização de matrículas, transferências, desligamentos e controle de frequência nas instituições parceiras, de forma que sejam objetivos e transparentes, garantindo igualdade de condições, de acordo com a legislação vigente;

XXI - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, processo informativo sobre o funcionamento das escolas de Educação Infantil, visando orientar a comunidade sobre os procedimentos necessários para vagas em creches;

XXII - orientar as escolas particulares de Educação Infantil do Município, sobre procedimento de legalização;

XXIII - receber, corrigir e gerir o quadro de previsões e o quadro informativo elaborado pelas escolas municipais, comunicando ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação as necessidades ou dados pertinentes dos profissionais;

XXIV - articular ações com os órgãos competentes, visando ao cumprimento das exigências legais para registro e funcionamento das instituições da Educação Infantil da rede privada do Município;

XXV - acompanhar através de Comissão de Monitoramento e Avaliação a implementação dos procedimentos relativos a parceria firmada, em caráter preventivo e saneador, tendo como objetivo assegurar a sua regular gestão por meio de análise de documentos, pesquisas de satisfação, visita in loco e elaboração de relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto;

XXVI - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas das parcerias da Secretaria de Educação - SE, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;

XXVII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XXVIII - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XXIX - propor, em conjunto com o titular da Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XXX - elaborar, em conjunto com a Secretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XXXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente, especialmente ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XXXIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XXXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV

Departamento de Ensino Fundamental - DEF

Art. 12. Ao Departamento de Ensino Fundamental - DEF compete:

I - apoiar as unidades escolares municipais, especificamente o segmento de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, na organização interna e no pleno funcionamento, acompanhando e assessorando na implementação das diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas e orientações dos Sistemas Federal e Estadual de Ensino;

II - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico nas escolas que atendem ao Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos no Município;

III - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação e o Departamento de Educação Infantil, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;

IV - acompanhar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, o processo de desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos do Ensino Fundamental das escolas municipais por meio dos indicadores educacionais federal, estadual e municipal;

V - subsidiar a implementação de política que vise ao aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

VI - planejar, implementar e gerir ações pedagógicas, projetos e/ou programas em parceria com os demais departamentos para atendimento das demandas especiais/específicas/diferenciadas em consonância com o DPPF;

VII - promover, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, ações de formação continuada dos professores das escolas municipais de Ensino Fundamental;

VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal;

IX - coordenar, acompanhar e avaliar o processo de alfabetização das crianças do Ensino Fundamental em parceria com o DPPF;

X - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XI - receber, corrigir e gerir o quadro de previsões e o quadro informativo elaborado pelas escolas municipais, comunicando ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, as necessidades ou dados pertinentes dos profissionais;

XII - coordenar, acompanhar e avaliar a organização do quadro de profissionais das escolas municipais em parceria com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XIII - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação - SE na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XIV - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XVI - propor, em conjunto com o titular da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente, especialmente o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XIX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V

Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE

Art. 13. Ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE compete:

I - coordenar o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas para Inclusão e Diversidade na rede municipal de ensino de Juiz de Fora em conjunto com os setores pedagógicos da Secretaria de Educação e em articulação com demais políticas públicas afins, e a qualidade de ensino para todos, crianças, adolescentes jovens e adultos da Rede Municipal de Juiz de Fora;

II - elaborar, planejar, implementar e gerir coordenar a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva em articulação com demais setores da Secretaria de Educação, de acordo com as normativas nacionais e estaduais vigentes com vistas à consolidação do acesso e das condições de permanência das crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiências no contexto da escola regular;

III - coordenar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE no âmbito da gestão da Educação Municipal para atender à segurança alimentar e nutricional das crianças, adolescentes, jovens e adultos da rede municipal de ensino através do fornecimento de alimentação segura e saudável durante o período de sua permanência na unidade escolar;

IV - realizar o planejamento e acompanhamento de ações em Saúde Escolar em interlocução com setores pedagógicos da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde - SS e entidades parceiras, com o propósito de contribuir para a qualidade do bem estar biopsicossocial das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede Municipal de ensino e consequentemente melhorias em suas condições de aprendizagem e desenvolvimento;

V - garantir condições de acessibilidade e mobilidade das crianças, adolescentes, jovens e adultos da rede municipal de ensino mediante coordenação da execução do Programa Nacional de Assistência ao Transporte Escolar - PNATE e Programa Caminhos da Escola (Transporte Acessível) assim como do Cadastramento do Programa Municipal do Cartão Passe-Fácil Estudante;

VI - promover o acesso escolar a partir do encaminhamento para matrícula nas escolas da rede municipal de ensino de crianças e adolescentes que se encontram sem vínculo educacional mediante monitoramento do fluxo de vagas em conjunto com setores pertinentes da Secretaria de Educação;

VII - realizar o acompanhamento contínuo do controle de frequência escolar, inclusive, das crianças e adolescentes beneficiários (as) do Programa Bolsa Família, mediante pesquisa e registro de dados nos sistemas informais, interlocução com as unidades escolares, as famílias, secretarias municipais e órgãos afins nas buscas de condições efetivas de permanência destes na rede municipal de ensino;

VIII - promover a mediação e conciliação junto às crianças, adolescentes e jovens, às escolas e suas famílias mediante realização de ações coletivas, intervenção técnica especializada e encaminhamento para setores ou órgãos afins com vistas à contribuir para a melhoria nas relações sociais e afetivas e consequentemente em um ambiente educacional mais integrado;

IX - gerir a implantação e acompanhamento dos Centros de Atendimento Educacional Especializado e das Salas de Recurso Multifuncional instaladas nas próprias escolas da rede municipal de ensino;

X - proporcionar a formação de professores da rede municipal de ensino mediante planejamento e coordenação de eventos (cursos, seminários, encontros) voltados para a inclusão e atenção ao educando em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XI - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XII - interagir com os demais setores da Secretaria de Educação para troca de experiências e informações;

XIII - articular intersetorialmente com demais secretarias e órgãos governamentais e não governamentais para o planejamento, implementação e monitoramento de programas e ações que visem o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes do município de Juiz de Fora na busca da efetivação dos seus direitos essenciais;

XIV - disponibilizar, profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XV - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações que possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;

XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;

XVII - propor, em conjunto com o titular da Secretaria de Educação, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, especialmente ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;

XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;

XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;

XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;

XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Educação serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO VI

Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 15. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação - SE, compete:

I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação - SE, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;

II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação - SE, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;

III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação - SE;

IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Educação - SE;

V - colaborar no acompanhamento e construção do plano das metas e indicadores de cada setor e na avaliação dos resultados para tornar a gestão educacional eficiente;

VI - colaborar na elaboração e consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Secretaria de Educação - SE;

VII - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de Educação - SE para elaboração do Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SE;

VIII - apoiar na formulação e no acompanhamento do Plano Municipal de Educação e do Planejamento Estratégico;

IX - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SE, para a SEPLAG;

X - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SE;

XI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;

XII - atuar setorialmente em assistência aos Departamentos, quando designada pelo Secretário de Educação;

XIII - colaborar na avaliação de resultados da Secretaria de Educação - SE e opinar a respeito dos ajustes que se fizerem necessários;

XIV - colaborar no levantamento, análises, consolidações de relatórios e manutenção de fluxo de informações da Secretaria de Educação - SE;

XV - articular intersetorialmente na elaboração e análise dos relatórios legais, gerenciais e operacionais da Secretaria de Educação - SE;

XVI - participar das reuniões institucionais com o Secretário de Educação, elaborando as respectivas atas;

XVII - apoiar os trabalhos dos Conselhos, no âmbito da Secretaria de Educação - SE;

XVIII - colaborar na obtenção de participação e do comprometimento de todos os níveis da Secretaria de Educação - SE, no estabelecimento das metas e indicadores de cada setor e na avaliação dos resultados para tornar a gestão educacional eficiente;

XIX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Educação - SE, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;

XX - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientações do titular da Secretaria de Educação - SE.

SUBSEÇÃO VII

Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 16. A Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:

I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Educação - SE;

II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;

III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Educação - SE;

IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da área de educação;

V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação;

VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;

VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SE, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM;

VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades;

IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SE no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à área de educação;

X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;

XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17. O Secretário de Educação será substituído em seus impedimentos por seu Subsecretário ou Assessor, conforme dispuser em Portaria.

Art. 18. O gabinete do Secretário de Educação será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SE.

Art. 19. Os Comitês relacionados no inc. III - Nível de Execução Programática, do art. 5º, serão regulamentados em instrumentos jurídicos próprios.

Art. 20. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Secretaria de Educação - SE serão regidos por Leis e Regulamentos próprios, conforme dispuser os referidos atos normativos.

Art. 21. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 22. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 23. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 24. O Secretário de Educação será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 25. O Departamento de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento, de acordo com as alterações estruturais estabelecidas através do presente Decreto.

Art. 26. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH para o resguardo dos princípios consubstanciados na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 27. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Educação - SE é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11.962, de 12 de maio de 2014.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019.

 ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ORLANDSMIDT RIANI

Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SE

 

CARGO

QUANTIDADE

REQUISITO

Secretário de Educação

01

Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo;

Subsecretário de Articulação das Políticas Educacionais

01

Conforme disposto no Anexo Único da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Gerente do Departamento de Execução Instrumental

01

Gerente do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação

01

Gerente do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação

01

Gerente do Departamento de Educação Infantil

01

Gerente do Departamento de Ensino Fundamental

01

Gerente do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando

01

 

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]