Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.459 2016   Publicação: 18/11/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. (Rua Geraldo Lima Campos).

Proposição: Projeto de Lei 144/2016
Vide:Lei 14310 2021 - Revogação Total
Catálogo: LOGRADOURO PÚBLICO
Indexação: LOGRADOURO PÚBLICO, DENOMINAÇÃO, BAIRRO CERÂMICA

LEI Nº 13.459, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016


Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. (Rua Geraldo Lima Campos).

Projeto nº 144/2016, de autoria do Vereador Wanderson Castelar.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua GERALDO LIMA CAMPOS a Rua “L”, localizada no Loteamento Jardim São João, no Bairro Cerâmica.

Parágrafo único. Deverá constar abaixo da denominação oficial do referido logradouro a seguinte identificação sucinta, conforme determinado pela Lei n. 9504, de 26 de maio de 1999: “Servidor Público”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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