Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.458 2018   Publicação: 14/11/2018 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera a redação do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, que “Regulamenta o art. 37, XI e §§ 9º e 11, da Constituição Federal, bem como o art. 47, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, definindo procedimentos para aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Município de Juiz de Fora”.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, REDAÇÃO, DECRETO, ADMINISTRAÇÃO

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.458, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018


Altera a redação do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, que “Regulamenta o art. 37, XI e §§ 9º e 11, da Constituição Federal, bem como o art. 47, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, definindo procedimentos para aplicação do teto remuneratório constitucional no âmbito do Município de Juiz de Fora”.


 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescido do Art. 15-A, com a seguinte redação:

“Art. 15-A. A apuração individualizada de recebimento de remuneração com valores que extrapolem o teto remuneratório, terá como termo inicial a data de 19 de novembro de 2015, em observância à Tese de Repercussão nº 257 fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 606.358 SP, impondo-se o ressarcimento ao Erário aos agentes de eventuais excessos recebidos, observado neste caso, procedimento a ser definido em Portaria do Prefeito.”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 5º, do art. 14, do Decreto nº 13.066, de 11 de setembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de novembro de 2018.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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