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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 13.404 2018 Publicação: 20/09/2018 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera o art. 9º do Decreto nº 7.941, de 07 de agosto de 2003, que “Dispõe sobre a emissão de Certidão Negativa de Débito, e dá outras providências”. |
| Proposição: | Projeto de Lei 84/2018 |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | ALTERAÇÃO, ARTIGO, CERTIDÃO NEGATIVA, DECRETO |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 13.404, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018 Altera o art. 9º do Decreto nº 7.941, de 07 de agosto de 2003, que “Dispõe sobre a emissão de Certidão Negativa de Débito, e dá outras providências”. Projeto de autoria do Marlon Siqueira - Mensagem n. 84. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 7.941, de 07 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O prazo de validade das certidões emitidas na forma do disposto neste Decreto, bem como a informação prestada em processo administrativo, é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, sendo vedada a sua revalidação.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de setembro de 2018.
ANTÔNIO ALMAS
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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