| 
       
            CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA  | 
     
| Norma: | RESOL 1.328 2019 Publicação: 01/06/2019 - Diário Oficial do Legislativo Origem: Legislativo | 
| Ementa: | 
         Dispõe sobre extinção da Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, instituída pela Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, e dá outras providências.   | 
     
| Proposição: | Projeto de Resolução 6/2019 | 
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO | 
| Indexação: | ORIGEM, EXTINÇÃO, VERBA DE GABINETE | 
| 
            RESOLUÇÃO Nº 1.328, DE 30 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre extinção da Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, instituída pela Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, e dá outras providências. Projeto nº 6/2019, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2019/2020. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1° A Verba de Gabinete, de caráter indenizatório, instituída pela Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, fica extinta, de forma gradativa e no menor tempo possível, observada a efetivação dos procedimentos licitatórios a serem realizados para custear as despesas dos Órgãos de Apoio Legislativo, em razão do mandato legislativo. 
 Art. 2° As despesas custeadas a título de Verba de Gabinete serão aceitas, nos termos da Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores, na medida em que os procedimentos licitatórios sejam efetivados, respeitando-se até 31 de dezembro de 2019, os prazos de vigência dos contratos em curso e firmados pelos Vereadores. 
 Art. 3º O atendimento às necessidades de serviços, materiais, mobiliários e equipamentos dos Órgãos de Apoio Legislativo, para o exercício do mandato legislativo, será concedido diretamente pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, mediante procedimento de contratação formalizado nos termos da legislação federal de licitações, observada a regulamentação pertinente contida em Ato da Mesa Diretora e segundo os princípios da economicidade e da eficiência da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. 
 Art. 4° Revogam-se, a partir de 31 de dezembro de 2019, a Resolução n° 1.122, de 15 de dezembro de 1999; Resolução n° 1.130, de 28 de junho de 2000; Resolução n° 1.155, de 9 de janeiro de 2002; Resolução n° 1.194, 18 de março de 2005; Resolução n° 1.268, de 13 de julho de 2012; Resolução n° 1.272, de 17 de janeiro de 2013 e Resolução n° 1.280, de 9 de dezembro de 2013. 
 Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Palácio Barbosa Lima, 30 de maio de 2019. 
 Luiz Otávio Fernandes Coelho 
 
 Presidente 
 
 Ana das Graças Côrtes Rossignoli 
 
 1ª Vice-Presidente 
 
 André Luis Gomes Mariano 
 
 1º Secretário 
 
 
 
  | 
 |