Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.263 2015   Publicação: 16/12/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010 e da Lei Municipal nº 11.206, de 13 de setembro de 2006

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4197/2015
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, LEIS, JORNADA DE TRABALHO, GUARDA MUNICIPAL

LEI Nº 13.263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 12.103, de 30 de julho de 2010 e da Lei Municipal nº 11.206, de 13 de setembro de 2006

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4197/2015.


 A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal n. 12.103, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 1º

(...)

Parágrafo único. O Adicional a que se refere o caput deste artigo corresponderá a 30% (trinta por cento) do vencimento inicial previsto para a classe de Guarda Municipal I.”

Art. 2º A jornada de trabalho das Classes que compõem a Carreira de Guarda Municipal, conforme Anexo II da Lei Municipal n. 11.206, de 13 de setembro de 2006, alterado pela Lei Municipal n. 11.275, de 28 de dezembro de 2006, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º O Anexo II da Lei n. 11.206, de 2006, alterado pela Lei n. 11.275, de 2006, e pelo art. 2º desta Lei, passa a integrar o Anexo I, Quadro A.1, da Lei Municipal n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2015.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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