Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 13.244 2015   Publicação: 27/11/2015 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015 e dá outras providências.

Proposição: Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) 4203/2015
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, ARTIGO, VALE ALIMENTAÇÃO, PARÁGRAFO

LEI Nº 13.244, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015


Altera o § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4203/2015.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º

(...)

(...)

§ 2º Fica mantida, em caráter excepcional, a concessão do vale/ticket alimentação ao servidor que atualmente recebe o benefício, mesmo que ultrapasse o valor do vencimento mensal estabelecido no caput deste artigo, até que seja contemplado pela próxima progressão funcional por antiguidade.”

 

Art. 2º Aplicam a partir de junho de 2015 os efeitos financeiros decorrentes da nova redação do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 13.179, de 2015.

Parágrafo único. Eventuais diferenças apuradas serão corrigidas nas concessões de vale/ticket alimentação subsequentes à entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de novembro de 2015.

 

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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