Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.143 2017   Publicação: 08/12/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o Decreto nº 13.114, de 13 de novembro de 2017, que Regulamenta o art. 128, IV, “c”, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas” e o procedimento administrativo referente à prestação das informações necessárias à defesa do Município em Juízo, ao cumprimento das decisões judiciais e das requisições dos Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e os demais órgãos congêneres, e dá outras providências.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: ALTERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ESTATUTO, DECRETO

DECRETO EXECUTIVO Nº 13.143, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017


Altera o Decreto nº 13.114, de 13 de novembro de 2017, que Regulamenta o art. 128, IV, “c”, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas” e o procedimento administrativo referente à prestação das informações necessárias à defesa do Município em Juízo, ao cumprimento das decisões judiciais e das requisições dos Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e os demais órgãos congêneres, e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 13.114, de 13 de novembro de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A: “Art. 8º-A  As disposições contidas neste Decreto, no que couber serão igualmente aplicadas aos empregados públicos, vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os ocupantes da função pública de Conselheiro Tutelar, nos termos da Lei Federal nº 9.666, de 13 de dezembro de 1999, bem como os ocupantes do emprego público de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei nº 11.935, de 30 de dezembro de 2009.”

 Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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