Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 13.095 2017   Publicação: 18/10/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Acrescenta o inciso XXXIII, no art. 4º, do Decreto nº 12.328, de 05 de maio de 2015.

Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
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DECRETO EXECUTIVO Nº 13.095, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017


Acrescenta o inciso XXXIII, no art. 4º, do Decreto nº 12.328, de 05 de maio de 2015.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47,inc.VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 11,inc.I, da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e também a Lei Municipal n.º 9.569, de 26 de agosto de 1999, DECRETA: 

Art. 1º  O art. 4º do Decreto n.º 12.328, de 05 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º  (...) (...) XXXIII - Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI/SE.” 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de outubro de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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