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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | DECRE 13.094 2017 Publicação: 17/10/2017 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Executivo |
| Ementa: |
Altera o Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre as regras e os procedimentos para celebração de parcerias entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e dá outras providências”. |
| Catálogo: | ADMINISTRAÇÃO |
| Indexação: | CONVÊNIO, PUBLICIDADE, ADMINISTRAÇÃO, INTERESSE PÚBLICO |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 13.094, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre as regras e os procedimentos para celebração de parcerias entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento nas normas gerais contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.893, de 24 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O edital do chamamento público será amplamente divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data definida para apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2017.
BRUNO SIQUEIRA
Prefeito de Juiz de Fora
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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