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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Norma: | RESOL 1.308 2016 Publicação: 26/05/2016 - www.pjf.mg.gov.br Origem: Legislativo |
| Ementa: |
Dispõe sobre a fixação do prazo de validade do concurso publico que menciona. |
| Proposição: | Projeto de Resolução 7/2016 |
| Indexação: | ORIGEM, PRAZO, CONCURSO |
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RESOLUÇÃO Nº 1.308, DE 24 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a fixação do prazo de validade do concurso publico que menciona. Projeto nº 7/2016, de autoria dos Vereadores Rodrigo Mattos, Zé Márcio, Júlio Gasparette, Nilton Militão e Cido Reis. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica fixado em 02 (dois) anos, improrrogáveis, o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital n. 01/2014, realizado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, para o provimento de cargos efetivos, de Regime Estatutário, no quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O prazo disposto no caput deste artigo contar-se-á a partir da publicação da homologação do resultado final do concurso público no Diário Oficial do Legislativo, nos termos da Portaria n. 4.587, de 15 de janeiro de 2016.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de maio de 2016.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES
1º Vice-Presidente
APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA
1º Secretário
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