Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.959 2014   Publicação: 17/04/2014 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Legislativo
Ementa:

Dispõe sobre a criação dos cargos efetivos que menciona.

Proposição: Projeto de Lei 36/2014
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, CARGOS, LEGISLATIVO, MOTORISTA

LEI Nº 12.959, DE 16 DE ABRIL DE 2014


Dispõe sobre a criação dos cargos efetivos que menciona.

Projeto nº 36/2014, de autoria dos Vereadores Júlio Gasparette, João do Joaninho, Rodrigo Mattos, Nilton Militão e Cido Reis.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Grupo Ocupacional Apoio do Quadro de Provimento Efetivo que integra o inciso II do Anexo I da Lei n. 9.650, de 25 de novembro de 1999, mais 02 (dois) cargos efetivos de motorista.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de abril de 2014.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora.

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos.

 



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]