Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 12.900 2017   Publicação: 09/03/2017 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009.

Catálogo: OPERAÇÃO FINANCEIRA
Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO, ACRÉSCIMO, OPERAÇÃO FINANCEIRA

DECRETO EXECUTIVO Nº 12.900, DE 08 DE MARÇO DE 2017


Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009.


 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O § 4º, do art. 10, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º Somente será permitida a cessão de créditos entre instituições financeiras, quando atendidas as normas editadas pelo Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional.”

Art. 2º O art. 10, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: “§ 6º Em conformidade com o disposto na Lei nº 11.662, de 18 de setembro de 2008, fica vedada a prática de assédio pessoal a servidores públicos nas repartições municipais, com o intuito de oferecer a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartões de crédito, seguro de vida, cartões de compra e demais serviços bancários de qualquer natureza.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2017.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]