Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: LEI 12.857 2013   Publicação: 03/10/2013 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4 do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores

Proposição: Mensagem do Executivo 4056/2013
Catálogo: ADMINISTRAÇÃO
Indexação: CRIAÇÃO, PREFEITURA, ORIGEM, CARGO EM COMISSÃO

LEI Nº 12.857, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013


Dispõe sobre a criação de cargos no Anexo I, Quadro A.4 do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4056.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Assistente Executivo III, passando o Anexo I, do Quadro A.4, do Grupo de Provimento em Comissão da Administração Direta, constante da Lei n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores, a vigorar acrescido dos referidos cargos.

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei fica o Prefeito autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2013.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE 

Secretária de Administração e Recursos Humanos.



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