Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Norma: DECRE 12.732 2016   Publicação: 17/08/2016 - www.pjf.mg.gov.br   Origem: Executivo
Ementa:

Altera o art. 9º do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013, que regulamenta o acesso a informações.

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DECRETO EXECUTIVO Nº 12.732, DE 16 DE AGOSTO DE 2016


Altera o art. 9º do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013, que regulamenta o acesso a informações.


 O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, nas disposições da Lei Municipal nº 12.037, de 24 de maio de 2010 e suas alterações, e da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Caso a informação e/ou documento estejam disponíveis em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, a Administração Pública deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzi-los.

§ 1º Para fins deste artigo, considera-se público, gratuito e universalmente disponível o acervo dos arquivos de imagens, vídeos e áudios produzidos pela Administração Pública.

§ 2º Na hipótese de informação dos documentos de que trata o parágrafo anterior, fica autorizada sua reprodução para fins lícitos e ressalvada a devida citação da fonte.

§ 3º A Administração Pública desobriga-se do fornecimento direto da informação, na hipótese de que trata o caput deste artigo, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2016.

BRUNO SIQUEIRA

Prefeito de Juiz de Fora  

 

ANDRÉIA MADEIRA GORESKE

Secretária de Administração e Recursos Humanos



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